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Princípios da boa governança corporativa

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Conforme já explanado anteriormente, um dos eixos das estratégias ESG é a Governança que, segundo a ABNT PR 2030:2022, consiste num sistema interno de práticas, controles e procedimentos que as empresas adotam para sua administração, tomada de decisões, cumprimento da legislação e atendimento às necessidades das partes interessadas.

A Prática Recomendada relata que a governança é responsável pela forma como os temas ambientais e sociais são tratados dentro da estratégia do negócio, estabelecendo políticas e processos necessários para o êxito da estratégia.

Portanto, pode-se afirmar que não existe sustentabilidade ambiental nem responsabilidade social sem governança corporativa.

Dada a importância do assunto tanto para o sucesso e prosperidade das empresas quanto para a geração de valor à sociedade em geral, torna-se imprescindível prezar por uma governança corporativa adequada. Nesse sentido, quais seriam as características essenciais para se ter uma boa governança?

O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, publicado em 2023, pelo IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, define cinco princípios da governança corporativa, embasados pela ética, aplicáveis a qualquer tipo de organização e que servem como pilares para o desenvolvimento da boa governança. São eles:

1 – Integridade: Deve haver o aprimoramento contínuo da cultura ética na organização, prevenindo a tomada de decisões sob a influência de conflitos de interesses, garantindo a congruência entre palavras e ações, e preservando a fidelidade à organização, juntamente com o cuidado em relação às partes interessadas, à sociedade em geral e ao meio ambiente.

2 – Transparência: A prestação de contas às partes interessadas deve ocorrer de forma verdadeira, tempestiva, coerente, clara e relevante, disponibilizando tanto as informações positivas quanto as negativas e contemplando também fatores ambientais, sociais e de governança e não apenas o desempenho econômico-financeiro.

3 – Equidade: Os sócios e as demais partes interessadas devem ter tratamento justo, considerando seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.

4 – Responsabilização (Accountability): As funções devem ser desempenhadas com diligência, independência e buscando a geração de valor sustentável no longo prazo, com responsabilidade pelas consequências de suas ações e omissões. Também é importante a prestação de contas da atuação e a ciência de que as decisões podem acarretar responsabilizações individuais, bem como impactar a organização, suas partes interessadas e o meio ambiente.

5 – Sustentabilidade: É preciso zelar pela viabilidade econômico-financeira da organização, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e operações, e aumentar as positivas, no curto, médio e longo prazos, além de entender a relação de interdependência das organizações com os aspectos social, econômico e ambiental, fortalecendo o protagonismo e as responsabilidades para com a sociedade.

O princípio da sustentabilidade – não abordado em versões anteriores – foi adicionado à 6ª edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBCG, frente à relevância inegável do tema para o desenvolvimento econômico responsável.

Boas práticas de governança são instrumentos de gestão indispensáveis a todas as empresas e proporcionam benefícios significativos, como por exemplo: credibilidade e confiança perante seus investidores e demais partes relacionadas, consolidação da marca no mercado, aumento de liquidez das ações, redução de riscos de conflitos, fraude e corrupção, melhoria de processos internos, contenção de custos, atratividade e retenção de talentos.

Em última análise, uma governança corporativa que prioriza e segue genuinamente os princípios propostos contribui para o desenvolvimento sustentável da empresa e das comunidades onde a instituição atua, maximiza seus impactos positivos e conquista a preferência de consumidores e investidores que reconhecem tais condutas.

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Daniele Ciotta

Engenheira Ambiental | Gerente da Divisão de Meio Ambiente e Responsabilidade Social | Copel Distribuição

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