A chamada Licença Social para Operar (LSO) representa uma espécie de aceitação ou anuência da sociedade em relação às atividades e operações de uma empresa em determinado local.
A origem do termo remonta aos conflitos entre mineradoras e comunidades do entorno, iniciados por volta de 1967. Desde então, sua aplicação se expandiu, abrangendo atualmente empresas de todos os setores e tamanhos. No entanto, é especialmente significativa para os segmentos cuja atuação pode provocar impactos socioambientais expressivos.
A concessão da licença social não é um documento legal nem se fundamenta em atos normativos, contudo, ainda que intangível, caracteriza-se como um requisito básico e fundamental de interação e diálogo das organizações com suas partes interessadas, que podem englobar desde as comunidades locais, até grupos sociais específicos, entidades públicas e a sociedade em geral.
Muitos autores e especialistas descrevem a LSO como um “acordo tácito” que reflete a percepção da sociedade e sua concordância acerca da organização e a condução de seus negócios, legitimando a viabilidade e manutenção das atividades empreendidas.
O conceito ressalta o entendimento de que, em muitos casos, somente a conformidade com regulamentos legais não é suficiente para atender todas as expectativas da comunidade, as quais podem estar atreladas ao desenvolvimento local, à redução de impactos ambientais e sociais negativos, ao atendimento e suporte aos clientes, entre outras.
A não observância das necessidades e aspirações das partes interessadas tem o potencial de gerar conflitos e riscos para a organização, como boicotes e mobilizações contrárias, prejuízos à imagem institucional, pressão por fiscalizações e regulações mais rígidas, etc. Por isso, a relevância do relacionamento com os stakeholders e da compreensão de suas demandas para definir e implementar medidas de prevenção e mitigação de embates.
Considerando o contexto corporativo e estando a LSO associada a engajamento com stakeholders, fatores sociais e gestão de riscos, torna-se evidente a sua conexão direta com os princípios ESG. Essa ligação reforça a importância de as empresas adotarem práticas sustentáveis, responsáveis e transparentes, perfiladas não apenas com as obrigações legais, mas também com os interesses dos diversos públicos envolvidos.
As estratégias ESG podem nortear ações e auxiliar as empresas quanto aos critérios e condições necessárias para se adquirir e manter a LSO. A incorporação dos aspectos ambientais, sociais e de governança denota que a organização busca operar com responsabilidade e de maneira sustentável, o que é preponderante para obtenção de apoio e aprovação da comunidade, além de fortalecer sua reputação e atenuar riscos.
A LSO consiste num processo contínuo, de modo que, reconhecer a influência do público no êxito e perenidade dos negócios pode conduzir as organizações a uma constante revisão e aprimoramento das práticas empresariais, bem como, ao alinhamento cada vez mais estreito com a agenda ESG.
Em última análise, pode-se afirmar que a Licença Social para Operar é uma oportunidade para construir um vínculo de confiança entre as organizações e seus stakeholders e, ainda, estabelecer um senso de parceria para a resolução de desafios em conjunto, visando o benefício mútuo e o valor compartilhado.